O Juiz de Direito da Comarca de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Italo Osvaldo Alves da Silva, acolheu parcialmente pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão de supostos atos de improbidade administrativa atribuídos ao prefeito Joel Marins de Carvalho e Luís Carlos Henrique, titular da empresa L7 Produções e Filmagens.
Na ação, a Promotora esclarece que foi proposta Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa e que, nela, o juiz aplicou multa de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento, que teria sido desrespeitada por ao menos seis situações, após devidamente intimados.
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O Ministério Público, então, solicitou a cobrança imediata da multa já devida e o aumento de seu valor para descumprimentos futuros, o que foi acolhido parcialmente pelo magistrado. Em sua decisão, o juízo entendeu por bem aumentar para R$ 20 mil a multa por matéria publicitária divulgada, mas esclareceu que a cobrança da multa já devida deve ocorrer somente após a sentença.
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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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